segunda-feira, 6 de julho de 2009













ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS

Ética
1. Parte da Filosofia que estuda os fundamentos da moral.
2. Conjunto de regras de conduta.

Conduta
Procedimento,comportamento.

Dever
1. Estar na obrigação de.
2. Obrigação, tarefa.
3. Obrigação moral.

Direito
1. O que é justo, conforme à lei.
2. Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato.

Moral
1. Conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos, quer de modo
absoluto, quer para grupo ou pessoa determinada.
2. Conjunto de conclusão mora de uma obra, fato, etc.
3. O conjunto de nossas faculdades morais; brio.

ÉTICA - MODO DE PENSAR E FORMAÇÃO DE OPINIÃO

A ética não está relacionada com classe social, statu ou qualquer outro aspecto que esteja ligado aos citados acima. Podemos afirma que nasce com o individuo e com o passar do tempo, vai aperfeiçoado-se de acordo com o conhecimento adquirido pelo mesmo.


Capa pessoa tem seu modo de pensar, referente ao seu nível de informação, e formular opiniões sobre os tantos assuntos. A maneira como "montamos" as nossas opiniões, julgando o que é certo ou errado de acordo com nosso grau de conhecimento, é como aplicamos ou não a ética nas nossas ações.


É importante observarmos que quando fala-se em julgar para formar opinião não estamos estimulando ou defendendo a idéia de que pode-se julgar algo, depois recrimina-lo ou agir de forma prenconceituosa sobre determinada idéia, não, o que estamos querendo dizer é que a aplicação da ética ocorre quando julgamos aquilo que conhecemos, analisando alguns pontos de vista, somando ao que sabemos e aplicando os conceitos ético, como direito, dever, moral e etc. Encima dessa analise criamos nosso ponto de vista, sempre respeitanto os que são opostos ao nosso.

A ÉTICA, O CONHECIMENTO E O SERVIÇO PÚBLICO

A ética voltada para o serviço público, para as ações públicas, para o direito e dever do servidor e de quem utiliza o serviço público é nosso ponto de partida para uma análise sobre como a ética vem sendo aplicada neste setor. Por ser uma área onde trata, muitas vezes, de relações entre pessoas é importante indentificar como é aplicação da ética nesse setor, se ela vem sendo aplicada da forma correta.


Podemos perceber, a partir de alguns casos do dia a dia e de algumas análises superficiais, que o serviço público é carente quando o assunto é ética.Muitos trabalhadores ainda não sabem sobre o Código de Ética do Serviço Público, de suas responsabilidades como os direitos e deveres, isso se dá pelo fato de haver, hoje, falta de informção e pelo não questionamento do prórprio cidadão, dessa área, sobre seus direitos e deveres, num geral sobre sua condição referente ao seu meio de trabalho.


O servido público está acostumado ao estereótipo de que ele, apenas, tem que cumprir seu trabalho, não importando a forma ou como ele é tratato na sua área. Apenas cumprir, esquece-se de analisar, observar suas atitudes , seus questionamentos, se estar agindo da forma certa, se estar sendo justo ao cumprir seus trabalho ou se o trabalho é justo com ele próprio.


Questões simple como "estou sendo abusado no meu trabalho?", "Ajo de forma correta na minha área?", podem ser resolvidos se hovesse mais informação sobre o código de ética, tanto da parte do orgão responsavel pela divulgação como também interresse das pessoas por conhecer o código de ética e por lher em prática nas suas ações. Isso é de extrema importância porque o código é para usurfruto da sociedade e está ai para ser posto em prática.


Então nossa primeira discurção será sobre o quanto que as pessoas conhecem o código de ética do serviço publico. Vamos postar aluguns trechos dele e esperamos que isso ajude, pelo menos a que não o conhece conhece um pouco e procurar colocalo em prática.


CÓDIGO DE ÉTICA


Código de Ética do
Servidor Público


Capítulo I

Seção I
Das Regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, "caput" e § 4º, da Constituição Federal.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato admimstrativo.

Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

Seção III
Das Vedações ao Servidor Público

XV - É vedado ao servidor público:

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

Capítulo II


Das Comissões de Ética

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma éticoprofissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Acima está um trecho de cada parte do código de ética do servidor público, esperamos que ao lerem essas informações o leitor de tome curiosidade pelo código e procure saber mais e coloca-lo em pratica.